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Doutrina » Administrativa Publicado em 04 de Dezembro de 2017 - 17:40
Uma análise do risco de Cerceamento de Defesa no Processo Administrativo Disciplinar

um servidor no âmbito da Administração Pública em seu exercício do poder disciplinar, buscando
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 08 de Setembro de 2009 - 01:00
Apelação cível. Responsabilidade civil. Danos morais. Fiscalização de obra. Caso concreto. Abuso de direito constatado. Quantum indenizatório.

objetiva (art. 37, § 6°, CF), não havendo que se perquirir acerca da culpa ou do dolo do servidor.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Julho de 2016 - 11:42
Primeiras Ponderações à Desapropriação Confiscatória: A Intervenção do Estado na Propriedade com espeque no artigo 243 da Constituição Federal

Em consonância com as ponderações aventadas até o momento, quadra sublinhar que o direito de propriedade encontra salvaguarda no inciso XXII do artigo 5º do Texto Constitucional, sendo exigido, porém, que a propriedade atinja sua função social, nos termos do inciso XXIII do mesmo dispositivo ora mencionado. Desta feita, é possível assinalar que será lícito ao Estado intervir na propriedade toda vez em que se verificar o não cumprimento de seu papel no seio social, logo, com a intervenção, o Estado passa a desempenhar sua função primordial, a saber: atuar conforme as reivindicações de interesse público. A intervenção em comento pode ser agrupada em duas categorias distintas: de um lado, a intervenção restritiva, por meio da qual o Poder Público retira algumas das faculdades concernentes ao domínio, conquanto seja mantida a propriedade em favor do dono; doutro ângulo, a intervenção supressiva, que desencadeia a transferência da propriedade de seu dono para o Estado, acarretando, conseguintemente, a perda da propriedade. Com efeito, cuida reconhecer que o instituto da desapropriação encontra-se alcançado pela intervenção mais drástica por parte do Estado, ou seja, aquela capaz de provocar a perda da propriedade. Cuidar enunciar que a desapropriação configura procedimento de direito público por meio do qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiros, por razão de utilidade pública ou de interesse social, comumente mediante pagamento de verba indenizatória.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 26 de Agosto de 2009 - 01:00
Estabilidade eleitoral. "Circunscrição do pleito". Art. 73, V, da Lei 9.504/97.

causa de servidor, na circunscrição do pleito, nos três meses que antecedem as eleições e até a posse dos eleitos.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 18 de Setembro de 2009 - 01:00
Lei nº 12.029, de 15 de Setembro de 2009

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho. Autor do livro: "O Servidor Público e a Reforma
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Notícias Publicado em 05 de Maio de 2009 - 01:00
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 11 de Novembro de 2008 - 03:00
Lei 11.758, de 28.07.2008

de Direito Administrativo. Advogado em Mato Grosso. Autor do livro O Servidor Público e a Reforma
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 07 de Maio de 2008 - 01:00
AIDS. Empregado portador do vírus HIV. Dispensa. Discriminação. Constituição Federal e Convenção n. 111 da OIT. Prova indiciária. Reintegração.

. 1o, o caput e incisos X e XLI do art. 5o., o art. 6o., o caput do art. 170 e 193, da Constituição Federal.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 12 de Julho de 2016 - 10:51
Da Desapropriação Urbanística Sancionatória: Primeiras Pinceladas à hipótese do artigo 182, §4º, inciso III, da Constituição Federal de 1988

Em consonância com as ponderações aventadas até o momento, quadra sublinhar que o direito de propriedade encontra salvaguarda no inciso XXII do artigo 5º do Texto Constitucional, sendo exigido, porém, que a propriedade atinja sua função social, nos termos do inciso XXIII do mesmo dispositivo ora mencionado. Desta feita, é possível assinalar que será lícito ao Estado intervir na propriedade toda vez em que se verificar o não cumprimento de seu papel no seio social, logo, com a intervenção, o Estado passa a desempenhar sua função primordial, a saber: atuar conforme as reivindicações de interesse público. A intervenção em comento pode ser agrupada em duas categorias distintas: de um lado, a intervenção restritiva, por meio da qual o Poder Público retira algumas das faculdades concernentes ao domínio, conquanto seja mantida a propriedade em favor do dono; doutro ângulo, a intervenção supressiva, que desencadeia a transferência da propriedade de seu dono para o Estado, acarretando, conseguintemente, a perda da propriedade. Com efeito, cuida reconhecer que o instituto da desapropriação encontra-se alcançado pela intervenção mais drástica por parte do Estado, ou seja, aquela capaz de provocar a perda da propriedade. Cuidar enunciar que a desapropriação configura procedimento de direito público por meio do qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiros, por razão de utilidade pública ou de interesse social, comumente mediante pagamento de verba indenizatória.
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Notícias Publicado em 25 de Janeiro de 2012 - 20:20
MPF/SP: Justiça condena 13 integrantes de quadrilha que fraudava INSS
Entre os condenados estão um servidor do INSS e um delegado da Polícia Civil, que também foram
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 15 de Abril de 2024 - 16:31
O QUÍMICO TEM DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL NO RPPS?
Aposentadoria Especial é sempre objeto de grande controvérsia no âmbito da previdência do servidor
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Notícias Publicado em 19 de Outubro de 2010 - 18:46
Medida provisória aumenta punições para quebra indevida de sigilo fiscal por servidores
aposentadoria para o servidor público que permitir ou facilitar acesso de pessoas não autorizadas a informações protegidas por sigilo fiscal.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 27 de Junho de 2023 - 16:46
O julgamento da inconstitucionalidade da Lei Federal 13.954/2019 – ADIN 7.092 (Sistema de Proteção Social dos Militares)

Na ADIN 7.092 é solicitada a Inconstitucionalidade total da Lei 13.954/2019, sem, contudo, atacar todos os aspectos de ilegalidade. No tocante aos militares temporários, a robusta fundamentação tende a suscitar uma acalorada e minuciosa análise do Judiciário. Com o advento da Lei 13.954/2019, foram alterados os arts. 106, II-A, “b” e § 1º, e 109, §§ 1º, 2º e 3º e 111 § 1º, da Lei 6.880/1980, com o objetivo de restringir as hipóteses em que o militar temporário terá direito à reforma militar. A grande discussão a ser tratada na ADIN 7.092 será se o art. 109, §§ 2º e 3º e 111 § 1º, da Lei 6.880/1980, na redação dada pela Lei 13.954/2019, ofende ou não o princípio constitucional da isonomia em relação aos militares temporários, nas hipóteses elencadas nos inciso III, IV, V e VI do art. 108 e do Estatuto dos Militares. Sem fazer projeções sobre o resultado, mostraremos os principais argumentos apresentados pelos envolvidos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 05 de Junho de 2009 - 01:00
Concurso público. Atendente de reintegração social. Preliminar de impossibilidade jurídica do pedido.

A possibilidade jurídica do pedido, condição de procedibilidade da ação, manifesta-se quanto ao aspecto de se verificar se há condições legais, ou seja, não contrárias ao direito, para se instaurar a relação processual em torno da pretensão do autor.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 13 de Maio de 2009 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Outubro de 2007 - 02:00
Cancelamento de matrícula. Exclusão de aluna concludente dos quadros da UFS. Excesso de prazo na conclusão do curso. Juiz determina reintegração de aluna à Universidade

Sentença Civil. Fonte: Site da Justiça Federal de Sergipe (www.jfse.gov.br).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 15 de Março de 2011 - 13:01
Civil e processo civil. Apelação cível.

Demissão de servidor sem previsão legal. Envio de mensagens eletrônicas com conteúdo difamatório
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Doutrina » Geral Publicado em 09 de Julho de 2009 - 01:00
Lei nº 11.951, de 24 de junho de 2009: Proibição à retenção de receitas dos medicamentos a serem manipulados nas drogarias.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho. Autor do livro "O Servidor Público e a Reforma
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 27 de Fevereiro de 2009 - 02:00
Ação anulatória. DFTRANS. Auto de infração. Transporte irregular de passageiros. Conjunto probatório insuficiente. Inocorrência.

No presente caso, o Apelado conseguiu comprovar, mediante a apresentação de declarações de sua esposa e colegas que o acompanhavam quando das autuações, não estar aliciando passageiros e sim, oferecendo-lhes carona.
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Notícias Publicado em 22 de Junho de 2016 - 14:32
Empreiteira Odebrecht mantinha sistema de informática da propina na Suíça, diz Gornati
Estruturadas' da empreiteira afirmou nesta quarta, 22, ao juiz Sérgio Moro, da Lava Jato, que Ministério Público suíço bloqueou servidor.

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